Quanto ao desfazimento do ato administrativo:
a Administração pode anular os seus atos por conveniência e oportunidade.
a anulação produz efeitos retroativos à data em que o ato administrativo foi realizado.
a publicação impede que o ato administrativo seja anulado.
o Poder Judiciário não pode rever ato administrativo anulado pela Administração.