Sobre as parcerias público-privadas, dispõe a Lei nº 11.079/2004:
é vedada celebração de contrato de parceria cujo período de prestação de serviço seja inferior a 3 (três) anos.
a tomada de preço é a modalidade de licitação que deve preceder o contrato de parceria.
na concessão patrocinada, a remuneração do parceiro é feita exclusivamente pelos usuários.
os parceiros compartilham os riscos, de modo que há solidariedade ainda que diante de fatos imprevisíveis.