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A Constituição Federal determina a desapropriação da propriedade rural que não cumpra sua função social. Segundo o artigo 186 da Carta Magna, a função social...


68132|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal determina a desapropriação da propriedade rural que não cumpra sua função social. Segundo o artigo 186 da Carta Magna, a função social se cumpre

  • A

    pela proteção do trabalhador e do meio ambiente na exploração dos recursos da terra, requisitos de que prescinde a desapropriação para fins de reforma agrária.

  • B

    pela máxima produtividade e proteção dos trabalhadores, requisitos suficientes para a não desapropriação para fins de reforma agrária.

  • C

    pela produção e aproveitamento da terra e dos recursos naturais de forma a extrair a máxima produtividade, como requisito essencial para a não desapropriação para fins de reforma agrária.

  • D

    pelo aproveitamento racional e adequado e pela preservação do meio ambiente, requisitos necessários exigidos para a não desapropriação para fins de reforma agrária.