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A Constituição Federal protege o domicílio, dispondo no artigo 5º, XI, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consenti...


68126|Direito Constitucional|superior

A Constituição Federal protege o domicílio, dispondo no artigo 5º, XI, que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial. Nesse sentido, casa

  • A

    é o espaço de residência e moradia, incorporando os aposentos ocupados por habitação coletiva, restringindo-se à noção de habitação civil.

  • B

    é o espaço de moradia e de projeção da pessoa, ainda que sem caráter habitual, incluindo o compartimento de exercício da atividade profissional.

  • C

    restringe-se ao espaço habitacional como espaço de moradia da pessoa, assim definido na esfera da civilística pátria.

  • D

    é o espaço definido como moradia e escolhido para residência permanente do núcleo familiar ou da pessoa individualmente considerada, excluindo-se dessa noção o espaço profissional.

    A Constituição Federal protege o domicílio, dispondo no a...