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Cara Grande, funcionário da empresa privada X, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º do Código Penal. Recebida a denúncia, foi de...


68119|Direito Processual Penal|superior

Cara Grande, funcionário da empresa privada X, foi denunciado pela prática do crime previsto no artigo 157, § 2º do Código Penal. Recebida a denúncia, foi determinada a sua citação pelo juízo criminal. Entretanto, o oficial de justiça não conseguiu cumprir a determinação judicial. Em certidão lavrada, o meirinho registrou que o réu, na realidade, se ocultara para não ser citado. Nesse caso, segundo o Código de Processo Penal, a citação de Cara Grande será determinada por

  • A

    edital, no prazo de 30 dias.

  • B

    hora certa, na forma estabelecida no Código de Processo Civil.

  • C

    edital, no prazo de 15 dias.

  • D

    meio do representante da empresa X, que noticiará a existência da ação penal ao réu.