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Quanto ao inquérito policial, tem-se o seguinte:


68109|Direito Processual Penal|superior

Quanto ao inquérito policial, tem-se o seguinte:

  • A

    possui valor probatório relativo, podendo o magistrado fundamentar sua sentença condenatória exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação.

  • B

    poderá ser instaurado com base em notícia apócrifa, salvo quando se tratar de documento que constitua o próprio corpo de delito ou quando tenha sido produzida pelo imputado autor da delação anônima.

  • C

    é um procedimento indispensável ao oferecimento da peça acusatória, uma vez que é instrumento de identificação das fontes de prova e de colheita de elementos de informação quanto à autoria e materialidade delitiva.

  • D

    é procedimento administrativo, de caráter pré-processual, ordinariamente vocacionado a subsidiar, nos casos de infrações perseguíveis mediante ação penal de iniciativa pública, a atuação persecutória do Ministério Público.