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Sobre o concurso de pessoas, tem-se o seguinte:

68101|Direito Penal

Sobre o concurso de pessoas, tem-se o seguinte:

  • A

    pela teoria do favorecimento da participação, a punibilidade do partícipe depende da culpabilidade do autor.

  • B

    pelo conceito extensivo, autor é quem executa a ação típica, não havendo diferença entre autoria e participação.

  • C

    pela cooperação dolosamente distinta, ocorre uma divergência entre o elemento subjetivo do partícipe e a conduta realizada pelo autor.

  • D

    pela teoria objetivo-formal, autor é causa do delito, enquanto partícipe é condição.

Sobre o concurso de pessoas, tem-se o seguinte: