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A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção s...


68076|Direito Penal|superior

A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas, estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas, define crimes e dá outras providências. Considerando os dispositivos dessa lei,

  • A

    a autoridade de polícia judiciária, ocorrendo prisão em flagrante, fará, imediatamente, comunicação ao Ministério Público, remetendo-lhe cópia do auto lavrado, do qual será dada vista ao juiz competente em 24 (vinte e quatro) horas.

  • B

    o inquérito policial será concluído no prazo de 30 (trinta) dias, se o indiciado estiver preso, e de 90 (noventa) dias, quando solto, podendo os prazos serem duplicados, conforme os critérios de oportunidade e conveniência da autoridade de polícia judiciária.

  • C

    o indiciado ou acusado que colaborar voluntariamente com a investigação policial e o processo criminal na identificação dos demais coautores ou partícipes do crime e na recuperação total ou parcial do produto do crime, no caso de condenação, terá pena reduzida de um terço a dois terços.

  • D

    a conduta de adquirir drogas, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, não está sujeita à prisão em flagrante, devendo o autor do fato, nesse caso, ser imediatamente encaminhado ao juízo competente, lavrando-se termo circunstanciado.

    A Lei n. 11.343/2006 institui o Sistema Nacional de Polít...