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Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento...


68070|Direitos Humanos|superior

Acerca da posição hierárquica das normas internacionais em geral e dos tratados de direitos humanos no ordenamento jurídico interno, consoante o entendimento do Supremo Tribunal Federal,

  • A

    o Poder Judiciário, fundado na supremacia da Constituição da República, dispõe de competência para, quer em sede de fiscalização abstrata, quer no âmbito do controle difuso, efetuar o exame de constitucionalidade dos tratados ou das convenções internacionais já incorporados ao sistema de direito positivo interno.

  • B

    no sistema jurídico brasileiro, os tratados ou convenções internacionais estão livres de serem hierarquicamente subordinados à autoridade normativa da Constituição da República, e, em consequência, nenhum efeito jurídico terão os tratados internacionais que, incorporados ao sistema de direito positivo interno, transgredirem, formal ou materialmente, o texto da Carta Política.

  • C

    a capacidade para firmar acordos internacionais pelo Estado brasileiro, conforme já pacificado pela jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, está sujeita à necessária observância das limitações jurídicas impostas pelo texto da Constituição de 1988, tendo em vista o princípio da supremacia constitucional.

  • D

    no sistema jurídico brasileiro, os atos internacionais são livres de primazia hierárquica sobre as normas de direito interno, e os tratados ou as convenções internacionais, uma vez regularmente incorporados ao direito interno, situam-se, no sistema jurídico brasileiro, nos mesmos planos de validade, de eficácia e de autoridade em que se posicionam as leis complementares.