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Nos termos da Lei n. 9.099/1995, as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento da apelação na Turma Recursal :


68058|Direito Processual Penal|superior

Nos termos da Lei n. 9.099/1995, as partes serão intimadas da data da sessão de julgamento da apelação na Turma Recursal :

  • A

    por mandado.

  • B

    por qualquer meio hábil de comunicação.

  • C

    pela correspondência com aviso de recebimento.

  • D

    pela imprensa.