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Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por:


68036|Direito do Trabalho|superior

Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço, sem causa justificada, por:

  • A

    sessenta dias, intercaladamente, durante o período de doze meses.

  • B

    trinta dias, intercaladamente, durante o período de seis meses.

  • C

    quinze dias, intercaladamente, durante o período de três meses.

  • D

    dez dias, intercaladamente, durante o período de dois meses.

    Entende-se por inassiduidade habitual a falta ao serviço,...