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Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas na Lei n.º 9.605/1998 — que dispõe sobre as sanções penais e administr...


67739|Direito Ambiental|superior
2016
CESPE / CEBRASPE

Se uma pessoa física e uma pessoa jurídica cometerem, em conjunto, infrações previstas na Lei n.º 9.605/1998 — que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências —,

  • A

    as atividades da pessoa jurídica poderão ser totalmente suspensas.

  • B

    a responsabilidade da pessoa física poderá ser excluída, caso ela tenha sido a coautora das infrações.

  • C

    a pena será agravada, se as infrações tiverem sido cometidas em sábados, domingos ou feriados.

  • D

    a pena será agravada, se ambas forem reincidentes de crimes de qualquer natureza.

  • E

    será vedada a suspensão condicional da pena aplicada.