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Ana contratou Cláudio, prestador de serviços, para consertar seu aparelho de televisão. Sem autorização de Ana e sem motivo justo, Cláudio utilizou, dolosame...


67735|Direito do Consumidor|superior
2016
CESPE / CEBRASPE

Ana contratou Cláudio, prestador de serviços, para consertar seu aparelho de televisão. Sem autorização de Ana e sem motivo justo, Cláudio utilizou, dolosamente, peças de reposição usadas na reparação do aparelho.

Nessa situação hipotética, a conduta de Cláudio é considerada

  • A

    crime previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC).

  • B

    crime previsto no CP.

  • C

    crime previsto na Lei n.º 8.137/1990, que define crimes contra a ordem tributária, econômica e contra as relações de consumo, e dá outras providências.

  • D

    atípica, pois não há lei que preveja essa conduta como crime.

  • E

    contravenção penal.