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De acordo com o artigo 83 do Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois ...

67560|Direito Penal

De acordo com o artigo 83 do Código Penal, o juiz poderá conceder livramento condicional ao condenado a pena privativa de liberdade igual ou superior a dois anos, desde que o condenado

  • A

    não seja reincidente.

  • B

    não tenha cometido falta grave nos últimos dois anos.

  • C

    tenha reparado o dano causado pela infração, salvo efetiva impossibilidade de fazê-lo.

  • D

    tenha cumprido mais de 2/5 da pena, nos casos de condenação por crime hediondo.

  • E

    tenha cumprido mais de 1/6 da pena, se não for reincidente em crime doloso, e mais da metade da pena, se for reincidente em crime doloso.