Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Um delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo reincidente em faltas leves praticou nova transgressão disciplinar leve, estando, assim, sujeito à p...


67556|Direito Administrativo|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

Um delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo reincidente em faltas leves praticou nova transgressão disciplinar leve, estando, assim, sujeito à penalidade de suspensão.

No âmbito do devido procedimento disciplinar nessa situação hipotética, a suspensão preventiva desse servidor

  • A

    não poderá acontecer, por ser instituto aplicável somente às transgressões penalizadas com demissão.

  • B

    é cabível, desde que observados os requisitos legais pertinentes.

  • C

    não poderá acontecer, uma vez que se trata da prática de apenas faltas leves, embora reiteradas.

  • D

    é cabível, podendo estender-se desde a instauração do procedimento disciplinar até a decisão final da autoridade julgadora, com prejuízo da remuneração do servidor por até noventa dias.

  • E

    é cabível, podendo estender-se desde a instauração do procedimento disciplinar até a decisão final da autoridade julgadora, sem prejuízo da remuneração do servidor.