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Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ao terminar satisfatoriamente o estágio probatório, foi indicado pelo governador para assumir a função...


67554|Direito Constitucional|superior
2022
CESPE / CEBRASPE

Delegado da Polícia Civil do Estado do Espírito Santo, ao terminar satisfatoriamente o estágio probatório, foi indicado pelo governador para assumir a função de delegado-chefe da instituição.

Nessa situação hipotética, conforme a Constituição do Estado do Espírito Santo, a nomeação será

  • A

    inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se dar a partir de lista tríplice apresentada pelo órgão de representação da categoria.

  • B

    viável, porque os atos de designação para as funções privativas da carreira de delegado de polícia são de competência exclusiva e de livre escolha do governador do estado, sem impedimentos quanto à classe funcional do servidor.

  • C

    inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se dar a partir de lista tríplice apresentada pelo Conselho de Polícia Civil.

  • D

    inviável, porque a escolha de nome para a função de delegado-chefe deverá se limitar aos integrantes da última classe da carreira de delegado de polícia.

  • E

    viável, porque a única exigência legal para a nomeação à função de delegado-chefe é a estabilidade do servidor no cargo de delegado de polícia.