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São infrações penais de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara d...

67476|Direito Administrativo

São infrações penais de responsabilidade dos Prefeitos Municipal, sujeitos ao julgamento do Poder Judiciário, independentemente do pronunciamento da Câmara dos Vereadores, nos termos do Decreto-Lei n° 201/1967:

  • A

    antecipar ou inverter a ordem de pagamento a credores do Município, sem vantagem para o erário.

  • B

    deixar de apresentar à Câmara, no devido tempo, e em forma regular, a proposta orçamentária.

  • C

    retardar a publicação ou deixar de publicar as leis e atos sujeitos a essa formalidade.

  • D

    omitir-se ou negligenciar na defesa de bens, rendas, direitos ou interesses do Município sujeito à administração da Prefeitura.

  • E

    impedir o funcionamento regular da Câmara.