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A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ...


67473Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Penal|superior

A prática de fato previsto como crime doloso constitui falta grave e, quando ocasione subversão da ordem ou disciplina internas, sujeita o preso provisório, ou condenado, sem prejuízo da sanção penal, ao regime disciplinar diferenciado, com a seguinte característica, nos moldes da Lei de Execução Penal:

  • A

    duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite da metade da pena aplicada.

  • B

    recolhimento em cela com. no máximo. 3 detentos.

  • C

    visitas semanais de duas pessoas, sem contar as crianças, com duração de uma hora.

  • D

    duração máxima de trezentos e sessenta dias. sem prejuízo de repetição da sanção por nova falta grave de mesma espécie, até o limite de um terço da pena aplicada.

  • E

    o preso terá direito à saida da cela por 2 horas diárias para banho de sol.