Nos termos do Código de Processo Penal, incumbirá à autoridade policial:
representar acerca da prisão preventiva nos crimes dolosos e culposos com pena superior a 04 anos.
representar pela interceptação telefônica, quando indispensável a investigação de qualquer crime.
cumprir os mandados de prisão expedidos pelas autoridades judiciárias.
realizar as diligências requisitadas pelo juiz. Ministério Público e pelos advogados.
fornecer às autoridades judiciárias as informações necessárias à instrução e julgamento dos processos, salvo nas investigações sobre sigilo.