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Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:


67445|Direito Processual Penal|superior

Logo que tiver conhecimento da prática da infração penal, a autoridade policial deverá:

  • A

    em todos os casos, proceder ao exame de corpo de delito.

  • B

    colher informações sobre a existência de filhos, respectivas idades e se possuem alguma deficiência e o nome e o contato de eventual responsável pelos cuidados dos filhos, indicado pela pessoa presa.

  • C

    prender o réu e proceder a identificação criminal.

  • D

    proceder a busca domiciliar independentemente de autorização judicial.

  • E

    determinar que o inspetor de polícia se dirija ao local do crime e recolha todas as informações e provas, preservando o local até a chegada dos peritos.