Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de ...


67438|Direito Penal|superior

Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de:

  • A

    furto qualificado.

  • B

    apropriação indébita.

  • C

    apropriação indébita qualificada.

  • D

    furto.

  • E

    estelionato.