Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de ...
2017
IBADE
Apropriar-se de coisa que está em sua detenção - embora vigiada -, com dolo de assenhoramento surgido posteriormente ao recebimento da coisa e valendo-se de concurso de pessoas na execução da conduta, configura crime de: