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De acordo com uma das concepções sobre a Constituição, ela “consigna a norma fundamental hipotética não positiva, pois sobre ela embasa-se o primeiro ato leg...


67409|Direito Constitucional|superior

De acordo com uma das concepções sobre a Constituição, ela “consigna a norma fundamental hipotética não positiva, pois sobre ela embasa-se o primeiro ato legislativo não determinado por nenhuma norma superior de direito positivo” (BULOS, Uadi Lammêgo, Curso de Direito Constitucional, 2015, p. 103). O trecho acima destacado:

  • A

    remete aos fatores reais de poder enunciados por Lassale em sua concepção sociológica.

  • B

    alude a ideia de que a "essência da Constituição" advém da realidade social em que o texto constitucional estiver inserido.

  • C

    tem por base a linha decisionista que funda a concepção política de Schimitt.

  • D

    sustenta a concepção de que as leis constitucionais podem conter diversos elementos que não sejam propriamente constitucionais.

  • E

    refere-se ao aspecto lógico-juridico da concepção jurídica de Kelsen.