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A prisão domiciliar no processo penal


67371|Direito Processual Penal|superior

A prisão domiciliar no processo penal

  • A

    deve ser cumprida em Casa de Albergado ou, em sua falta, em outro estabelecimento prisional similar.

  • B

    pode ser concedida à mulher grávida, desde que comprovada a situação de risco da gestação.

  • C

    é medida cautelar diversa da prisão que pode beneficiar mulheres de qualquer idade, mas o homem apenas se for idoso.

  • D

    pode ser concedida à mulher que tenha filho de até 16 anos de idade incompletos.

  • E

    é cabível em caso de pessoa presa que esteja extremamente debilitada em razão de doença grave.

    A prisão domiciliar no processo penal