Com referência ao habeas corpus e ao mandado de segurança, julgue os itens seguintes, de acordo com o entendimento do STF. I Não caberá habeas corpus nem co...
- Mandado de segurança individual e coletivo, art. 21
- Código de Processo Penal, art. 647
- Código de Processo Penal, art. 648
- Código de Processo Penal, art. 649
- Código de Processo Penal, art. 650
- Código de Processo Penal, art. 651
- Código de Processo Penal, art. 652
- Código de Processo Penal, art. 653
- Código de Processo Penal, art. 654
- Código de Processo Penal, art. 655
- Código de Processo Penal, art. 656
- Código de Processo Penal, art. 657
- Código de Processo Penal, art. 658
- Código de Processo Penal, art. 659
- Código de Processo Penal, art. 660
- Código de Processo Penal, art. 661
- Código de Processo Penal, art. 662
- Código de Processo Penal, art. 663
- Código de Processo Penal, art. 664
- Código de Processo Penal, art. 665
- Código de Processo Penal, art. 666
- Código de Processo Penal, art. 667
Com referência ao habeas corpus e ao mandado de segurança, julgue os itens seguintes, de acordo com o entendimento do STF.
I Não caberá habeas corpus nem contra decisão que condene a multa nem em processo penal em curso no qual a pena pecuniária seja a única imposta ao infrator.
II O habeas corpus é o remédio processual adequado para garantir a proteção do direito de visita a menor cuja guarda se encontre sob disputa judicial.
III Nos casos em que a pena privativa de liberdade já estiver extinta, não será possível ajuizar ação de habeas corpus.
IV O mandado de segurança impetrado por entidade de classe não terá legitimidade se a pretensão nele veiculada interessar a apenas parte dos membros da categoria profissional representada por essa entidade.
Estão certos apenas os itens