No texto CG1A1BBB, o termo “isso” (ℓ.9) retoma as ideias anteriormente expostas, especialmente a ideia de que
o poder popular é exercido pelos representantes eleitos pelo povo.
os juízes são “autênticos agentes do poder popular” (ℓ.8).
o poder dos juízes é legítimo por ser compatível com “as regras do Estado de direito” (ℓ. 7 e 8).
os juízes italianos pronunciam a sentença em nome do povo, porque assim determina a Constituição.
o Estado distribui o poder popular entre os juízes.