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Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais


67225|Direito Processual Penal|superior
2018
CESPE / CEBRASPE

Nos juizados especiais criminais, a composição civil dos danos causados por infrações penais

  • A

    terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no juízo civil competente.

  • B

    terá a eficácia de título executivo judicial a ser executado no próprio juizado especial criminal.

  • C

    conduzirá ao perdão do ofendido, quando se tratar de ação penal privada.

  • D

    conduzirá à extinção da punibilidade do autor do fato, no caso de ação penal pública incondicionada.

  • E

    conduzirá à decadência, quando se tratar de ação penal pública condicionada a representação.