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No direito penal, a analogia


67193|Direito Penal|superior
2018
CESPE / CEBRASPE

No direito penal, a analogia

  • A

    é uma forma de autointegração da norma penal para suprir as lacunas porventura existentes.

  • B

    é uma fonte formal imediata do direito penal.

  • C

    utiliza, na modalidade jurídica, preceitos legais existentes para solucionar hipóteses não previstas em lei.

  • D

    corresponde a uma interpretação extensiva da norma penal.

  • E

    é uma fonte formal mediata, tal como o costume e os princípios gerais do direito.