Conforme o entendimento dos tribunais superiores, o advogado
tem direito não apenas aos honorários convencionados, mas também aos fixados por arbitramento e aos de sucumbência.
tem exclusividade para impetrar revisão criminal.
poderá, em caso de prisão, ser colocado em alojamento coletivo, desde que em local distinto da prisão comum.
pode atuar na qualidade de defensor público quando ausente a DP na jurisdição.
possui inviolabilidade por expressões injuriosas que externar em carta de cobrança de honorários advocatícios.