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De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como


67171|Direito Constitucional|superior
2018
CESPE / CEBRASPE

De acordo com a doutrina majoritária, quanto à origem, as Constituições podem ser classificadas como

  • A

    promulgadas, que são ditas democráticas por se originarem da participação popular por meio do voto e da elaboração de normas constitucionais.

  • B

    outorgadas, que surgem da tradição, dos usos e costumes, da religião ou das relações políticas e econômicas.

  • C

    cesaristas, que são as derivadas de uma concessão do governante, ou seja, daquele que tem a titularidade do poder constituinte originário.

  • D

    pactuadas, que são formadas por dois mecanismos distintos de participação popular, o plebiscito e o referendo, ambos com o objetivo de legitimar a presença do detentor do poder.

  • E

    históricas, que surgem do pacto entre o soberano e a organização nacional e englobam muitas das Constituições monárquicas.