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Lucas, sócio administrador de determinada empresa, importou, no exercício regular da administração e de boa-fé, produtos registrados por nota fiscal fraudada...


67154Questão desatualizadaDesatualizada|Direito Tributário|superior
2018
CESPE / CEBRASPE

Lucas, sócio administrador de determinada empresa, importou, no exercício regular da administração e de boa-fé, produtos registrados por nota fiscal fraudada pelo vendedor. Antes do lançamento definitivo do imposto, Lucas foi indiciado pessoalmente pelo crime de descaminho. Após o lançamento, apurou-se que seu débito possuía valor inferior ao mínimo fixado em portaria para que a fazenda nacional promovesse execução fiscal.

Nessa situação hipotética, conforme o entendimento dos tribunais superiores

  • A

    Lucas deverá ser responsabilizado pessoalmente pela infração tributária, conforme disposição do CTN.

  • B

    Lucas não poderá valer-se do aproveitamento de créditos de ICMS, devido ao fato de a nota fiscal em questão ser inidônea, embora ele tenha agido de boa-fé.

  • C

    o limite mínimo fixado por ato infralegal não influencia na aplicação do princípio da insignificância ao caso.

  • D

    Lucas não poderá ser beneficiado com a extinção da punibilidade, mesmo se efetuar o pagamento integral da dívida tributária.

  • E

    o início da persecução penal dependerá da constituição definitiva do crédito tributário.

    Lucas, sócio administrador de determinada empresa, import...