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De acordo com a atual redação do artigo 288 do Código Penal, o crime de “associação criminosa" estará configurado quando se associarem:


67116|Direito Penal|superior

De acordo com a atual redação do artigo 288 do Código Penal, o crime de “associação criminosa" estará configurado quando se associarem:

  • A

    2 (duas) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • B

    2 (duas) pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • C

    de 2 (duas) a 3 (três) pessoas para o fim específico de cometer crimes, somente se disso resulte consumação do crime.

  • D

    3 (três) ou mais pessoas, para o fim específico de cometer crimes.

  • E

    2 (duas) pessoas, para o fim específico de cometer crimes, ainda que disso não resulte consumação do crime.