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A legitimidade passiva nas ações judiciais em razão de atos praticados por agentes públicos que prestam serviços públicos, se fundamenta na titularidade do d...


67101|Direito Administrativo|superior

A legitimidade passiva nas ações judiciais em razão de atos praticados por agentes públicos que prestam serviços públicos, se fundamenta na titularidade do dano provocado a terceiros em razão de suas atividades. Com isso, tal legitimidade se refere:

  • A

    ao órgão que é a unidade de concentração da atividade desempenhada pelo agente público.

  • B

    ao agente público que diretamente atendeu o administrado em sua demanda.

  • C

    à procuradoria jurídica do órgão, tendo em vista ser ela a representação judicial do ente político a que pertence o agente público.

  • D

    à pessoa jurídica de direito público ou de direito privado que presta serviço público a que pertence o órgão.

  • E

    somente à pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Pública indireta, mesmo tendo sido praticado o ato por uma autarquia, considerando a subordinação que existe entre Administração Pública direta e indireta.