Adamastor, em ação baseada no gênero, praticou vias de fato contra sua sogra Carmelita, com quem coabitava, razão pela qual foram deferidas pelo juízo compet...
Adamastor, em ação baseada no gênero, praticou vias de fato contra sua sogra Carmelita, com quem coabitava, razão pela qual foram deferidas pelo juízo competente medidas protetivas que obrigaram o agressor a afastar-se do lar e a manter certa distância em relação à ofendida. Adamastor, no entanto, manifestou sua irresignação judicialmente, pleiteando a revogação das medidas com esteio nos seguintes argumentos: (I) a Lei n° 11.340 não se aplicaria às relações de parentesco por afinidade; (II) igualmente, o diploma não teria incidência sobre as contravenções penais, por força de seu art. 41; e (III) a Lei n° 11.340 seria inconstitucional, por criar situação de desigualdade entre os gêneros masculino e feminino. Assim, com esteio na jurisprudência dominante nos tribunais superiores, a irresignação de Adamastor: