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Ao manobrar veículo automotor no interior de uma garagem particular, Felisberto, descuidadamente, atropela a amiga Marinalva, que orientava a manobra, a qual...


66950|Direito Penal|superior

Ao manobrar veículo automotor no interior de uma garagem particular, Felisberto, descuidadamente, atropela a amiga Marinalva, que orientava a manobra, a qual sofre lesões corporais de natureza leve. Durante a investigação do fato, descobre-se que Felisberto não possuía permissão ou habilitação para dirigir veículos automotores. Contudo, logo depois, a vítima comparece à Delegacia de Polícia e se retrata da representação anteriormente oferecida. Passados seis meses, é correto afirmar que Felisberto:

  • A

    poderá ser criminalmente responsabilizado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor (art. 303 da Lei n° 9.503).

  • B

    não poderá ser criminalmente responsabilizado.

  • C

    poderá ser criminalmente responsabilizado por contravenção penal de dirigir veículo sem habilitação (art. 32 do Decreto-Lei n° 3.688).

  • D

    poderá ser criminalmente responsabilizado por dirigir veículo automotor sem permissão ou habilitação, ou quando cassado o direito de dirigir (art. 309 da Lei n° 9.503).

  • E

    poderá ser criminalmente responsabilizado por lesão corporal culposa na direção de veículo automotor majorada (art. 303, parágrafo único, da Lei n° 9.503).