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De acordo com o art. 5⁰, LXVII, da CRFB/1988, “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obr...


66914|Direitos Humanos|superior

De acordo com o art. 5⁰, LXVII, da CRFB/1988, “Não haverá prisão civil por dívida, salvo a do responsável pelo inadimplemento voluntário e inescusável de obrigação alimentar e a do depositário infiel”. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos -Pacto de San José da Costa Rica, que proíbe a prisão por dívida decorrente do descumprimento de obrigações contratuais, à qual o Brasil aderiu, foi internalizada com o status de:

  • A

    norma supralegal e infraconstitucional.

  • B

    lei complementar.

  • C

    norma supraconstitucional.

  • D

    norma constitucional.

  • E

    lei ordinária.

    De acordo com o art. 5⁰, LXVII, da CRFB/1988, “Não haverá...