A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) prevê, em seu art. 5º, que “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ...
2021
INSTITUTO AOCP
A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) prevê, em seu art. 5º, que “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. Da mesma forma, o art. 5º, III, da Constituição Federal Brasileira (1988) reitera o referido texto. Com o Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, o Brasil internalizou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes adotada em 1984 pela ONU em Assembleia Geral. Acerca da referida Convenção, assinale a alternativa correta.