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A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) prevê, em seu art. 5º, que “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ...


66862Questão anuladaAnulada|Direitos Humanos|superior
2021
INSTITUTO AOCP

A Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948) prevê, em seu art. 5º, que “Ninguém será submetido a tortura, nem a tratamento ou castigo cruel, desumano ou degradante”. Da mesma forma, o art. 5º, III, da Constituição Federal Brasileira (1988) reitera o referido texto. Com o Decreto nº 40, de 15 de fevereiro de 1991, o Brasil internalizou a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes adotada em 1984 pela ONU em Assembleia Geral. Acerca da referida Convenção, assinale a alternativa correta.

  • A

    A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984) não pode servir de base legal à extradição de acusado de crime de tortura se não houver entre os Estados envolvidos tratado de extradição prevendo, dentre as hipóteses extraditáveis, o crime de tortura.

  • B

    Entende o Supremo Tribunal Federal que o sistema penitenciário brasileiro se encontra em um “estado de coisas inconstitucional” que desrespeita a Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984).

  • C

    A Convenção Contra a Tortura e Outros Tratamentos ou Penas Cruéis, Desumanos ou Degradantes (1984), em razão do seu status constitucional de tratado de direitos humanos, alcança anistias anteriormente à sua vigência consumadas, de forma que a Lei nº 6.683/79 – Lei da Anistia – deixou de vigorar no Brasil a partir da internalização da Convenção ao ordenamento jurídico brasileiro em 1991.

  • D

    Segundo o entendimento pacífico do Supremo Tribunal Federal, o crime de tortura praticado pelo policial militar que, a pretexto de exercer atividade de repressão criminal em nome do Estado, inflige, mediante desempenho funcional abusivo, danos físicos à pessoa eventualmente sujeita ao seu poder de coerção, valendo-se desse meio executivo para intimidá-lo e coagi-lo à confissão de determinado delito, fica sujeito a julgamento de competência da Justiça Militar do Estado-membro.

  • E

    A Convenção nada prevê sobre a obrigação dos Estados signatários de reparar danos provocados por atos de tortura.