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O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o direito penal e para a criminologia. No direito penal, delito é a ação ou omissão típica, ilícita e culp...


66762|Direito Penal|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

O conceito de delito não é exatamente o mesmo para o direito penal e para a criminologia. No direito penal, delito é a ação ou omissão típica, ilícita e culpável. Na criminologia, no entanto, como o crime deve ser encarado como um fenômeno comunitário e como um problema social, tal conceituação é insuficiente. Ademais, que fatores levam os homens, vivendo em sociedade, a “promover” um fato humano corriqueiro à condição de crime?

Sérgio Salomão Shecaira. Criminologia. 6.ª ed., rev. e atual. São Paulo: Editora Revista dos Tribunais, 2014, p. 46 (com adaptações).

Tendo como referência inicial as informações do texto precedente, assinale a opção em que são citados elementos constitutivos do delito conforme a perspectiva da criminologia.

  • A

    incidência massiva na população, incidência aflitiva do ato praticado, persistência espaço-temporal do ato delituoso e consenso sobre sua etiologia e técnicas de intervenção eficazes

  • B

    lesividade presumida, reprovabilidade moral, indignação pública e resposta penal proporcional ao bem jurídico violado

  • C

    tipicidade, antijuridicidade e culpabilidade

  • D

    previsão legal expressa, adequação típica formal, resultado naturalístico e ausência de excludentes de ilicitude

  • E

    gravidade abstrata do fato, potencial ofensivo presumido, sanção penal cominada e repercussão midiática