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Em sua crítica ao modelo carcerário das sociedades capitalistas contemporâneas, Alessandro Baratta analisou os efeitos do encarceramento, tendo distinguido d...


66758|Direito Penal|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

Em sua crítica ao modelo carcerário das sociedades capitalistas contemporâneas, Alessandro Baratta analisou os efeitos do encarceramento, tendo distinguido duas dimensões centrais: a perda de contato com os valores sociais do mundo externo (desculturação) e a prisionalização (aculturação carcerária).

Consoante essa análise,

  • A

    a aculturação prisional representa um mecanismo de resistência do preso em face da repressão estatal, sendo expressão autêntica de autonomia política e reabilitação moral.

  • B

    o cárcere, embora cause certo abalo psíquico inicial, cumpre efetivamente a função de ressocialização ao proporcionar autorreflexão e ruptura com valores antissociais, desde que mantido o isolamento do preso.

  • C

    a prisão produz um processo de ressocialização espontânea, em que o preso recupera o senso de responsabilidade social ao assumir, dentro do presídio, funções disciplinares reconhecidas pela administração.

  • D

    o modelo prisional contemporâneo, ao evitar a interferência de lideranças internas, assegura a função educativa do encarceramento e desestimula a formação de identidades criminais ou conformistas.

  • E

    a experiência carcerária constitui mecanismo de controle social formal cuja função é, em grande parte, reprodutora da exclusão, promovendo o afastamento do preso dos valores sociais convencionais e facilitando sua adaptação à lógica carcerária.