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Uma pessoa que sofreu lesão corporal dolosa alegou ter sido agredida com pauladas, socos, pontapés e tapas. A lesão mais grave dolorosa, que a incapacitava d...


66750|Direito Penal|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

Uma pessoa que sofreu lesão corporal dolosa alegou ter sido agredida com pauladas, socos, pontapés e tapas. A lesão mais grave dolorosa, que a incapacitava de deambular, era uma lesão na região inguinal (raiz da coxa) esquerda, provocada por chute. Durante o exame da vítima, que foi realizado mais de quatro dias após a violência, o médico-legista notou uma coleção de tonalidade azul-violácea no joelho do mesmo lado daquela lesão. O periciando referiu que neste local não havia sofrido agressão.

Pelas características da formação azul-violácea descrita na situação hipotética apresentada, é correto concluir a existência de

  • A

    bossa sanguínea.

  • B

    equimose profunda à distância.

  • C

    fratura oculta.

  • D

    hematoma sinovial.

  • E

    equimose externa ou superficial.