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Em medicina legal e nas ciências forenses, o exame de corpo de delito

66749|Direito Penal
  • A

    é de competência privativa do perito oficial em qualquer foro — penal, cível ou administrativo.

  • B

    deve ser feito em dia e local previamente determinados.

  • C

    tem como objetivo a análise de qualquer objeto encontrado no local de um crime.

  • D

    tem como objetivo a análise do conjunto de vestígios materiais resultantes de um crime.

  • E

    é o exame necessariamente realizado no corpo da vítima de um crime.