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De acordo com a Lei n.º 14.344/2022, que dispõe sobre prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, o afastamento do...


66747|ECA|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

De acordo com a Lei n.º 14.344/2022, que dispõe sobre prevenção e combate à violência doméstica e familiar contra a criança e o adolescente, o afastamento do agressor do lar ou do local de convivência com a vítima poderá ser determinado

  • A

    pela autoridade judicial, apenas.

  • B

    por policial, quando o município não for sede de comarca e não houver delegado disponível no momento da denúncia.

  • C

    pelo membro do Ministério Público, quando o município não for sede de comarca.

  • D

    pela autoridade judicial ou pelo conselho tutelar, quando o município não for sede de comarca.

  • E

    pelo delegado de polícia, preferencialmente, ou pela autoridade judicial.