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A Lei n.º 11.343/2006 prevê requisitos para a redução da pena aplicável ao crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 do referido diploma legal. A res...


66744|Direito Penal|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

A Lei n.º 11.343/2006 prevê requisitos para a redução da pena aplicável ao crime de tráfico de drogas, tipificado no art. 33 do referido diploma legal. A respeito de tal previsão, a jurisprudência do STJ estabelece que

  • A

    não se aplica a minorante quando o referido crime for cumulado com associação para o tráfico, pois, nessa hipótese, ele será considerado crime hediondo.

  • B

    a condição de mula, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.

  • C

    a aplicação da minorante depende do preenchimento concomitante de todos os requisitos legalmente estabelecidos.

  • D

    a pequena quantidade de droga apreendida, por si só, garante ao agente do crime a aplicação da minorante.

  • E

    é incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.

    A Lei n.º 11.343/2006 prevê requisitos para a redução da ...