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A Lei n.º 4.737/1965 prevê que a pena aplicável ao agente dos crimes de calúnia, injúria e difamação no âmbito eleitoral será aumentada em razão do seu comet...

66741|Direito Eleitoral

A Lei n.º 4.737/1965 prevê que a pena aplicável ao agente dos crimes de calúnia, injúria e difamação no âmbito eleitoral será aumentada em razão do seu cometimento

  • A

    em caso de retorção imediata.

  • B

    contra candidato eleito.

  • C

    com menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

  • D

    com uso de violência ou grave ameaça.

  • E

    contra pessoa maior de 60 anos de idade.