Francisco, reincidente na mesma conduta delituosa, foi flagrado por José, gerente da fazenda de Roberto, no momento em que tentava furtar dois bois reproduto...
2025
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- Código de Processo Penal, art. 301
- Código de Processo Penal, art. 302
- Código de Processo Penal, art. 303
- Código de Processo Penal, art. 304
- Código de Processo Penal, art. 305
- Código de Processo Penal, art. 306
- Código de Processo Penal, art. 307
- Código de Processo Penal, art. 308
- Código de Processo Penal, art. 309
- Código de Processo Penal, art. 310
Francisco, reincidente na mesma conduta delituosa, foi flagrado por José, gerente da fazenda de Roberto, no momento em que tentava furtar dois bois reprodutores de alto valor da propriedade rural. Com o auxílio de outros empregados da fazenda, José conseguiu conter Francisco e o conduziu imediatamente à delegacia de polícia da região. A autoridade policial colheu o depoimento de todos os envolvidos e de duas testemunhas que presenciaram o fato delituoso e que confirmaram a suspeita da tentativa de furto.
Nessa situação hipotética, de acordo com o CPP, a autoridade policial