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O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia contra Francisco, imputando-lhe a prática do crime de corrupção passiva. O juízo da comarca de Fort...


66735|Direito Processual Penal|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia contra Francisco, imputando-lhe a prática do crime de corrupção passiva. O juízo da comarca de Fortaleza determinou a citação do acusado, que apresentou defesa no prazo legal, na qual arguiu a prescrição e requereu a extinção da pretensão punitiva. Ao apreciar a manifestação do acusado, o juízo criminal indeferiu o pedido de reconhecimento da prescrição e determinou o prosseguimento do feito.

Na situação hipotética apresentada, contra a decisão do juízo criminal

  • A

    é cabível apenas revisão criminal, cujo processamento e julgamento são de competência do próprio juízo criminal que proferiu a decisão.

  • B

    não é cabível recurso.

  • C

    é cabível recurso de apelação, cujo processamento e julgamento são de competência do tribunal de justiça estadual.

  • D

    é cabível apenas habeas corpus, cujo processamento e julgamento são de competência do próprio juízo criminal que proferiu a decisão.

  • E

    é cabível recurso em sentido estrito, cujo processamento e julgamento são de competência do tribunal de justiça estadual.

    O Ministério Público do Estado do Ceará ofereceu denúncia...