Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público (MP)
A
pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime somente no caso de incapacidade do querelante e ocorrência de conflito de interesse entre este e seu representante legal.
B
pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime desde que o querelante desista da ação penal após o recebimento da queixa, caso em que o MP assume a titularidade da ação penal.
C
não pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime oferecida pelo querelante.
D
pode, em qualquer caso, oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime oferecida pelo querelante.
E
pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime somente se ficar comprovada incapacidade do querelante.