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Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público (MP)

66730|Direito Processual Penal

Na ação penal de iniciativa privada, o Ministério Público (MP)

  • A

    pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime somente no caso de incapacidade do querelante e ocorrência de conflito de interesse entre este e seu representante legal.

  • B

    pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime desde que o querelante desista da ação penal após o recebimento da queixa, caso em que o MP assume a titularidade da ação penal.

  • C

    não pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime oferecida pelo querelante.

  • D

    pode, em qualquer caso, oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime oferecida pelo querelante.

  • E

    pode oferecer denúncia substitutiva à queixa-crime somente se ficar comprovada incapacidade do querelante.