O princípio da insignificância
é inaplicável a crimes tributários federais.
é aplicável, de forma irrestrita, aos crimes contra a administração pública.
sempre exclui a culpabilidade do agente.
é inaplicável a crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas.
é inaplicável a crimes ambientais, segundo a jurisprudência consolidada dos tribunais superiores.