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No início de determinada sessão legislativa, uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei (PL) foram rejeitados. Na situação apresentada, ...


66704|Direito Constitucional|superior
2025
CESPE / CEBRASPE

No início de determinada sessão legislativa, uma proposta de emenda constitucional (PEC) e um projeto de lei (PL) foram rejeitados.

Na situação apresentada, segundo a Constituição Federal de 1988, ainda na mesma sessão legislativa,

  • A

    as matérias constantes da PEC e do PL poderão ser objeto de novas propostas, desde que apresentadas por 2/3 dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

  • B

    as matérias constantes da PEC e do PL poderão ser objeto de novas propostas, desde que apresentadas pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.

  • C

    as matérias constantes da PEC e do PL não poderão ser objeto de novas propostas.

  • D

    a matéria constante da PEC, mas não a do PL, pode ser objeto de nova proposta, desde que apresentada pela maioria absoluta dos membros de qualquer das Casas do Congresso Nacional.

  • E

    a matéria constante do PL, mas não a da PEC, pode ser objeto de nova proposta, desde que apresentada pela maioria absoluta dos membros de qualquer das casas do Congresso Nacional.