É disposição prevista na Declaração Universal dos Direitos Humanos:
Todo o homem tem o direito de tomar parte no governo de seu país, diretamente ou por intermédio de representantes livremente escolhidos.
Todo o homem tem direito à instrução, que será gratuita pelo menos até o grau técnico-profissional.
Todo o homem tem direito à liberdade de reunião e de associação, independentemente do modo e dos fins a que deseja se associar.
Os Estados deverão, paulatinamente, conceder às crianças nascidas fora do matrimônio a mesma proteção social conferida aos nascidos dentro dele.
Os pais têm exclusividade de direito na escolha do gênero de instrução que será ministrada a seus filhos.