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A prisão temporária é cabível (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (II) quando o indiciado não tiver residência fixa ou n...

66655|Direito Processual Penal

A prisão temporária é cabível (I) quando imprescindível para as investigações do inquérito policial; (II) quando o indiciado não tiver residência fixa ou não fornecer elementos necessários ao esclarecimento de sua identidade e (III) quando houver fundadas razões, de acordo com qualquer prova admitida na legislação penal, de autoria ou participação do indiciado em alguns crimes expressamente citados no texto da Lei no 7.960/90, entre eles

  • A

    a corrupção passiva (CP, art. 317).

  • B

    a falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais (CP, art. 273).

  • C

    a concussão (CP, art. 316).

  • D

    o contrabando (CP, art. 334).

  • E

    os contra o sistema financeiro (Lei no 7.492/86).

A prisão temporária é cabível (I) quando imprescindível ...